Legislação

Decreto 6.263, de 21/11/2007

Art.
Art. 7º

- As atividades de disseminação das informações, de capacitação e de treinamento deverão ser desenvolvidas no âmbito do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, com o fim de auxiliar o CIM e o Grupo Executivo na execução de suas atribuições, bem como informar a sociedade acerca do tema.

§ 1º - As atividades de disseminação das informações serão coordenadas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, mediante orientação do CIM.

§ 2º - O processo de capacitação e treinamento será proposto pelo Grupo Executivo e definido pelo CIM.

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