Legislação
Decreto 6.272, de 23/11/2007
Art. 16-B
Capítulo III - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)
Art. 16-B- O quórum de reunião do Plenário do CONSEA é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Decreto 11.421, de 28/02/2023, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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