Legislação
Decreto 6.275, de 28/11/2007
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS (Ir para)
Art. 17- Às Superintendências compete:
I - desempenhar as atribuições legais da Autarquia em suas respectivas circunscrições;
II - atuar no apoio ao desenvolvimento das atividades delegadas à RBMLQ-I nas suas execuções orçamentárias e financeiras, e
III - cumprir as diretrizes e determinações emanadas pela Presidência do INMETRO.
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