Legislação
Decreto 6.280, de 03/12/2007
- Ficam remanejados os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para:
a) a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, sete DAS 102.4 e quatro DAS 102.3;
Alínea com redação dada pelo Decreto Decreto 7.056, de 28/12/2009.
Redação anterior: [a) a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, sete DAS 102.4 e cinco DAS 102.3;]
b) o Ministério do Esporte, onze DAS 101.4 e seis DAS 101.3;
c) o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sete DAS 101.1 e um DAS 102.4;
d) a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, um DAS 102.5;
e) o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, dois DAS 102.2;
f) o Ministério da Saúde, dois DAS 102.3;
g) o Ministério da Previdência Social, dois DAS 102.5; e
II - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão: um DAS 101.4 e um DAS 101.3.
§ 1º - Os cargos de que trata a alínea [a] do inciso I do caput são remanejados até 31 de julho de 2012 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
Decreto 7.771, de 29/06/2012, art. 3º (Nova redação ao § 1º).Redação anterior (do Decreto 7.659, de 23/12/2011, art. 3º. Vigência em 31/12/2011): [§ 1º - Os cargos de que trata a alínea [a] do inciso I são remanejados até 2 de julho de 2012 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.]
Decreto 7.659, de 23/12/2011, art. 3º (Nova redação ao § 1º. Vigência em 31/12/2011).Redação anterior (do Decreto 7.410, de 29/12/2010): [§ 1º - Os cargos de que trata a alínea [a] do inciso I são remanejados até 31 de dezembro de 2011 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.]
Decreto 7.410, de 29/12/2010 (Nova redação ao § 1º. Vigência em 31/12/2011).Redação anterior (original): [§ 1º - Os cargos de que trata a alínea [a] do inciso I são remanejados até 31 de dezembro de 2010 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.]
§ 2º - Dos cargos em comissão de que trata a alínea [b] do inciso I do caput deste artigo, nove DAS 101.4 e três DAS 101.3 serão alocados na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro.
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