Legislação

Decreto 6.288, de 06/12/2007

Art.

Dá nova redação ao art. 6º e acresce os arts. 6-A, 6-B, 6-C, 13-A e 21-A ao Decreto 4.297, de 10/07/2002.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, II, da Lei 6.938, de 31/08/81, e nos arts. 16 e 44 da Lei 4.771, de 15/09/65, Decreta:

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