Legislação
Decreto 6.289, de 06/12/2007
- A vinculação dos Municípios, Estados e do Distrito Federal ao Compromisso far-se-á por meio de termo de adesão voluntária, cujos objetivos deverão refletir as diretrizes estabelecidas neste Decreto.
§ 1º - A adesão voluntária de cada ente federativo ao Compromisso implica a assunção da responsabilidade de realizar ações articuladas e integradas voltadas para erradicar o sub-registro civil de nascimento e ampliar o acesso à documentação civil básica, observando as diretrizes estabelecidas no art. 2º.
§ 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que firmarem adesão a esse Compromisso deverão instituir comitês gestores em seus âmbitos de atuação, cuja composição e modo de funcionamento serão objeto de regulamentação própria, com o objetivo de planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações para erradicação do sub-registro de nascimento e ampliação do acesso à documentação civil básica.
§ 3º - A União poderá prestar apoio aos Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio de assistência técnica ou financeira, ou ambas conforme o caso, para a implementação das ações que visem à erradicação do sub-registro civil de nascimento e à ampliação do acesso a documentação civil básica, observados os limites orçamentários e operacionais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;