Legislação

Decreto 6.290, de 06/12/2007

Art.
Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXVIII. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 5º - O Fórum será coordenado pelo representante da Casa Civil e secretariado por membro escolhido entre seus componentes.]

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