Legislação

Decreto 6.290, de 06/12/2007

Art.
Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXVIII. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 6º - Os membros do Fórum serão designados pelo Presidente da República, que poderá delegar essa competência ao Presidente da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo.]

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