Legislação
Decreto 6.290, de 06/12/2007
- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXVIII. Vigência em 06/12/2019).
Redação anterior (original): [Art. 7º - O Fórum apresentará relatório anual com suas recomendações ao Presidente da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, e poderá propor ao Comitê Executivo do Plano BR-163 Sustentável que convoque uma conferência a cada ano, em que participarão entidades e interessados na execução do Plano, para discutir amplamente a sua implementação.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;