Legislação
Decreto 6.296, de 11/12/2007
Art. 106
Título II - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)
Capítulo XII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Seção V - DA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (Ir para)
Art. 106- Proferida a decisão, o autuado deverá ser notificado.
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