Legislação
Decreto 6.296, de 11/12/2007
Título II - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)
Capítulo XII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Seção VI - DO RECURSO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Art. 109- (Revogado pelo Decreto 7.045, de 22/12/2009).
Redação anterior: [Art. 109 - Não caberá recurso na condenação definitiva do produto, em razão do resultado da análise laboratorial confirmado em perícia de contraprova, ou de produto sem registro.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;