Legislação

Decreto 6.296, de 11/12/2007

Art. 109

Título II - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)

Capítulo XII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Seção VI - DO RECURSO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Art. 109

- (Revogado pelo Decreto 7.045, de 22/12/2009).

Redação anterior: [Art. 109 - Não caberá recurso na condenação definitiva do produto, em razão do resultado da análise laboratorial confirmado em perícia de contraprova, ou de produto sem registro.]

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