Legislação
Decreto 6.296, de 11/12/2007
Título II - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)
Capítulo XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 115- A concessão e o cancelamento de registro de estabelecimento e produto de que trata este Regulamento é de competência exclusiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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