Legislação
Decreto 6.296, de 11/12/2007
Título II - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)
Capítulo XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 116- (Revogado pelo Decreto 7.045, de 22/12/2009).
Redação anterior: [Art. 116 - Os estabelecimentos que realizarem exportação de produtos de que trata este Regulamento deverão estar previamente habilitados para este fim pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.]
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