Legislação
Decreto 6.296, de 11/12/2007
Título II - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)
Capítulo XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 118- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, periodicamente, tornará pública a relação atualizada de todos os estabelecimentos e produtos registrados.
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