Legislação

Decreto 6.296, de 11/12/2007

Art. 33

Título II - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)

Capítulo V - DA EMBALAGEM, ROTULAGEM E PROPAGANDA (Ir para)

Art. 33

- Na comercialização a granel de produtos destinados à alimentação animal, o rótulo ou etiqueta do produto registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento será aposto na nota fiscal.

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