Legislação

Decreto 6.296, de 11/12/2007

Art. 45

Título II - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)

Capítulo VII - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Seção II - DOS DOCUMENTOS (Ir para)
Art. 45

- Os documentos, modelos de formulários e outros destinados ao controle e à execução da inspeção e fiscalização serão padronizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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