Legislação

Decreto 6.296, de 11/12/2007

Art. 46

Título II - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)

Capítulo VII - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Seção II - DOS DOCUMENTOS (Ir para)
Art. 46

- Em caso de recusa do responsável pelo estabelecimento, do seu mandatário ou preposto, em assinar os documentos lavrados pela fiscalização, o fato será consignado nos autos e termos, remetendo-se ao estabelecimento fiscalizado, por via postal, com aviso de recebimento ou outro procedimento equivalente.

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