Legislação
Decreto 6.296, de 11/12/2007
Título II - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)
Capítulo VIII - DO CONTROLE DA QUALIDADE E ANÁLISE DE FISCALIZAÇÃO E PERICIAL (Ir para)
Seção II - DA ANÁLISE DE FISCALIZAÇÃO E PERICIAL (Ir para)
Art. 57- As análises serão realizadas em laboratórios da rede oficial, sendo que os critérios de amostragem, os métodos analíticos oficiais, a expressão dos resultados, a padronização dos procedimentos e as provas biológicas serão estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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