Legislação

Decreto 6.296, de 11/12/2007

Art. 78

Título II - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)

Capítulo XI - DAS INFRAÇÕES (Ir para)

Art. 78

- Armazenar, vender ou expor à venda produto destinado à alimentação animal em condições inadequadas de conservação:

Penalidade - advertência, multa de um a três salários mínimos, apreensão de matéria-prima e produto acabado, suspensão, impedimento ou interdição temporária ou definitiva de funcionamento ou cassação ou cancelamento do registro.

§ 1º - (Revogado pelo Decreto 7.045, de 22/12/2009).

Redação anterior: [§ 1º - A advertência aplica-se se o infrator for primário.]

§ 2º - (Revogado pelo Decreto 7.045, de 22/12/2009).

Redação anterior: [§ 2º - Quando houver aplicação de multa, será ela de um a três salários mínimos.]

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