Legislação

Decreto 6.296, de 11/12/2007

Art.

Título II - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)

Capítulo I - DOS ESTABELECIMENTOS E PRODUTOS (Ir para)

Seção I - DO REGISTRO DO ESTABELECIMENTO (Ir para)
Art. 9º

- O estabelecimento que apenas importe está dispensado das exigências previstas nos incisos IV, V, VI e VIII do § 1º do art. 7º e da inspeção prévia de que trata o art. 10.

Artigo com redação dada pelo Decreto 7.045, de 22/12/2009.

Redação anterior: [Art. 9º - O estabelecimento que apenas importe está dispensado das exigências previstas nos incisos IV, V, VI e VIII do § 1º do art. 7º.]

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