Legislação

Decreto 6.297, de 11/12/2007

Art.
Art. 4º

- A entidade responsável pelo registro do contrato de trabalho do atleta profissional e pelo registro de transferência de atleta profissional a outra entidade desportiva deverá exigir, quando de sua efetivação, entre os documentos necessários, o comprovante do recolhimento da contribuição fixada nos incs. I e II do art. 57 da Lei 9.615/1998. [[Lei 9.615/1998, art. 57.]]

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