Legislação

Decreto 6.299, de 12/12/2007

Art. 5º-A
Art. 5º-A

- Fica instituído, no âmbito do Ministério da Cultura, o Comitê Gestor dos recursos a que se refere o art. 1º, com a finalidade de definir as diretrizes e o plano anual de investimentos, acompanhar a implementação das ações e avaliar anualmente os resultados alcançados, composto pelos seguintes representantes: [[Decreto 6.299/2007, art. 1º.]]

Decreto 11.925, de 21/02/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo).

I - dois do Ministério da Cultura, um dos quais será o Ministro de Estado da Cultura, que o coordenará;

II - um da Casa Civil da Presidência da República;

III - um do Ministério da Educação;

IV - um da Ancine;

V - um de instituição financeira credenciada pelo Comitê Gestor; e

VI - quatro do setor de audiovisual.

§ 1º - Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - O Secretário da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura substituirá o Coordenador do Comitê Gestor em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º - Os membros do Comitê Gestor de que tratam os incisos I a IV do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam.

§ 4º - Os membros do Comitê Gestor de que tratam os incisos V e VI do caput e os respectivos suplentes serão indicados nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Cultura.

§ 5º - Para fins do disposto no § 4º, os membros do Comitê Gestor de que trata o inciso VI do caput e os respectivos suplentes serão indicados preferencialmente pelo Conselho Superior do Cinema.

§ 6º - Os membros do Comitê Gestor de que trata o inciso VI do caput serão designados para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

§ 7º - Na hipótese de vacância no curso do mandato dos membros do Comitê Gestor de que trata o inciso VI do caput, os respectivos suplentes assumirão pelo tempo restante do mandato vigente.

§ 8º - Na hipótese de vacância do suplente de que trata o § 7º, novo membro será escolhido para cumprimento do tempo restante do mandato vigente, nos termos do disposto nos § 4º e § 5º.

§ 9º - Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão designados em ato do Ministro de Estado da Cultura.

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