Legislação

Decreto 11.925, de 21/02/2024

Art.
Art. 1º

- O Decreto 6.299, de 12/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Parágrafo único - Os recursos a que se refere o caput não poderão ser utilizados para despesas de manutenção administrativa do Ministério da Cultura ou da Agência Nacional do Cinema - Ancine. ] (NR)
[Decreto 6.299/2007, art. 5º-A - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Cultura, o Comitê Gestor dos recursos a que se refere o art. 1º, com a finalidade de definir as diretrizes e o plano anual de investimentos, acompanhar a implementação das ações e avaliar anualmente os resultados alcançados, composto pelos seguintes representantes: [[Decreto 6.299/2007, art. 1º.]]
I - dois do Ministério da Cultura, um dos quais será o Ministro de Estado da Cultura, que o coordenará;
II - um da Casa Civil da Presidência da República;
III - um do Ministério da Educação;
IV - um da Ancine;
V - um de instituição financeira credenciada pelo Comitê Gestor; e
VI - quatro do setor de audiovisual.
§ 1º - Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - O Secretário da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura substituirá o Coordenador do Comitê Gestor em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º - Os membros do Comitê Gestor de que tratam os incisos I a IV do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam.
§ 4º - Os membros do Comitê Gestor de que tratam os incisos V e VI do caput e os respectivos suplentes serão indicados nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Cultura.
§ 5º - Para fins do disposto no § 4º, os membros do Comitê Gestor de que trata o inciso VI do caput e os respectivos suplentes serão indicados preferencialmente pelo Conselho Superior do Cinema.
§ 6º - Os membros do Comitê Gestor de que trata o inciso VI do caput serão designados para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 7º - Na hipótese de vacância no curso do mandato dos membros do Comitê Gestor de que trata o inciso VI do caput, os respectivos suplentes assumirão pelo tempo restante do mandato vigente.
§ 8º - Na hipótese de vacância do suplente de que trata o § 7º, novo membro será escolhido para cumprimento do tempo restante do mandato vigente, nos termos do disposto nos § 4º e § 5º.
§ 9º - Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão designados em ato do Ministro de Estado da Cultura. ] (NR)
[Decreto 6.299/2007, art. 5º-B - O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador, da sua Secretaria-Executiva ou requerimento de, no mínimo, três de seus membros.
§ 1º - O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é:
I - de maioria absoluta, nas deliberações relacionadas às competências dos incisos I, III, V e VIII do caput do art. 8º; e [[Decreto 6.299/2007, art. 8º.]]
II - simples, nas demais deliberações.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Gestor terá o voto de qualidade. ] (NR)
[Decreto 6.299/2007, art. 5º-C - Os membros do Comitê Gestor se reunirão presencialmente ou por videoconferência, a critério do Coordenador do Comitê Gestor. ] (NR)
[Decreto 6.299/2007, art. 5º-D - A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. ] (NR)
[Decreto 6.299/2007, art. 6º - A Ancine e o Ministério da Cultura poderão submeter ao Comitê Gestor programas e ações relativos a matérias de sua competência. ] (NR)
[...]
IV - encaminhar o plano anual de investimentos à Ancine e ao Ministério da Cultura;
[...]] (NR)
[...]
II - poderá utilizar subsídios técnicos apresentados por grupos consultivos, por especialistas do setor audiovisual, por servidores da Ancine ou do Ministério da Cultura e por áreas técnicas relacionadas direta ou indiretamente às atividades audiovisuais; e
[...]] (NR)
[Decreto 6.299/2007, art. 16 - A Ancine e o Ministério da Cultura, com o auxílio do agente financeiro credenciado:
I - realizarão avaliação periódica da efetividade das estratégias promovidas por meio do Fundo Setorial do Audiovisual; e
II - encaminharão relatório para apreciação do Comitê Gestor, que discrimine:
a) as ações desenvolvidas;
b) a avaliação dos resultados esperados e atingidos;
c) os objetivos previstos e alcançados; e
d) os indicadores de eficácia e eficiência das ações de financiamento realizadas. ] (NR)
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