Legislação

Decreto 6.299, de 12/12/2007

Art.
Art. 9º

- Para o desempenho de suas atribuições, o Comitê Gestor:

I - poderá convocar para participar de suas reuniões especialistas e representantes de outros Ministérios, sem direito a voto ou remuneração;

II - poderá utilizar subsídios técnicos apresentados por grupos consultivos, por especialistas do setor audiovisual, por servidores da Ancine ou do Ministério da Cultura e por áreas técnicas relacionadas direta ou indiretamente às atividades audiovisuais; e

Decreto 11.925, de 21/02/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - poderá utilizar subsídios técnicos apresentados por grupos consultivos, por especialistas do setor audiovisual, por servidores da Ancine ou da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo e por áreas técnicas ligadas direta ou indiretamente às atividades audiovisuais; e]

Decreto 10.755, de 26/07/2021, art. 55 (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - poderá utilizar subsídios técnicos apresentados por grupos consultivos, especialistas do setor audiovisual, servidores da ANCINE ou do Ministério da Cultura, e de áreas técnicas ligadas direta ou indiretamente às atividades audiovisuais; e]

III - promoverá ampla divulgação de seus atos e da avaliação de resultados das atividades financiadas com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual.

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