Legislação

Decreto 6.299, de 12/12/2007

Art. 5º-B
Art. 5º-B

- O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador, da sua Secretaria-Executiva ou requerimento de, no mínimo, três de seus membros.

Decreto 11.925, de 21/02/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo).

§ 1º - O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é:

I - de maioria absoluta, nas deliberações relacionadas às competências dos incisos I, III, V e VIII do caput do art. 8º; e [[Decreto 6.299/2007, art. 8º.]]

II - simples, nas demais deliberações.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.

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