Legislação

Decreto 6.299, de 12/12/2007

Art.
Art. 8º

- Compete ao Comitê Gestor:

I - elaborar e aprovar o seu regimento interno;

II - identificar e selecionar, no âmbito dos Programas, as áreas prioritárias para a aplicação dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual;

III - elaborar e aprovar o plano anual de investimentos;

IV - encaminhar o plano anual de investimentos à Ancine e ao Ministério da Cultura;

Decreto 11.925, de 21/02/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior (do Decreto 10.755, de 26/07/2021, art. 55): [IV - encaminhar o plano anual de investimentos à Ancinee à Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo;]

Redação anterior (original): [IV - encaminhar o plano anual de investimentos à ANCINE e ao Ministério da Cultura;]

V - estabelecer diretrizes e metas, bem como normas e critérios, no âmbito dos Programas, para a aplicação dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual;

VI - estabelecer normas e critérios para a apresentação das propostas de projetos, para os parâmetros de julgamento e para os limites de valor do apoio financeiro aplicável a cada caso;

VII - acompanhar a implementação dos Programas e avaliar anualmente os seus resultados; e

VIII - aprovar o relatório anual de gestão do Fundo Setorial do Audiovisual.

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