Legislação

Decreto 6.299, de 12/12/2007

Art.
Art. 6º

- A Ancine e o Ministério da Cultura poderão submeter ao Comitê Gestor programas e ações relativos a matérias de sua competência.

Decreto 11.925, de 21/02/2024, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (do Decreto 10.755, de 26/07/2021, art. 55): [Art. 6º - A Ancine e a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo poderão submeter ao Comitê Gestor programas e ações relativos a matérias de sua competência.]

Redação anterior (original): [Art. 6º - A ANCINE e o Ministério da Cultura poderão submeter ao Comitê Gestor programas e ações relativos a matéria de suas atribuições.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total