Legislação

Decreto 6.303, de 12/12/2007

Art.
Art. 4º

- A Subseção IV da Seção III do Capítulo II e os arts. 42 e 44 do Decreto 5.773/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 5.773, de 09/05/2006, art. 42, e 44 (Administrativo. Ensino. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino)
[Subseção IV - Da Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos Superiores de Tecnologia
Art. 42 - A autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia terão por base o catálogo de denominações de cursos publicado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.] (NR)
[Art. 44 - O Secretário, nos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia, poderá, em cumprimento das normas gerais da educação nacional:
(...)
Parágrafo único - Aplicam-se à autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia as disposições previstas nas Subseções II e III.] (NR)
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