Legislação

Decreto 6.312, de 19/12/2007

Art. 10
Art. 10

- Será instituído comitê de avaliação de desempenho, no âmbito do IBGE, com a finalidade de julgar os eventuais recursos interpostos quanto aos resultados das avaliações individuais.

§ 1º - A composição e a forma de funcionamento do comitê serão definidas em ato do Conselho Diretor do IBGE.

§ 2º - Somente poderão compor o comitê de que trata o caput os servidores ativos do IBGE.

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