Legislação

Decreto 6.312, de 19/12/2007

Art.
Art. 4º

- A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com foco na contribuição individual para o alcance das metas do IBGE.

Parágrafo único - Na avaliação de desempenho individual, serão observados os seguintes critérios mínimos:

I - comprometimento com o trabalho;

II - conhecimento técnico e auto-desenvolvimento;

III - qualidade do trabalho e cumprimento dos prazos;

IV - capacidade de iniciativa; e

V - disciplina e integração.

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