Legislação
Decreto 6.323, de 27/12/2007
Título III - DOS MECANISMOS DE CONTROLE (Ir para)
Capítulo III - DO SISTEMA BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE ORGÂNICA (Ir para)
Seção II - DAS COMISSÕES (Ir para)
Art. 34- São atribuições da STPOrg:
Decreto 11.582, de 28/06/2023, art. 2º (Nova redação ao caput).Redação anterior (original): [Art. 34 - São atribuições da CNPOrg:]
I - emitir parecer sobre regulamentos que tratem da produção orgânica, considerando as manifestações enviadas pelas CPOrg-UF;
II - propor regulamentos que tenham por finalidade o aperfeiçoamento da rede de produção orgânica no âmbito nacional e internacional, considerando as propostas enviadas pelas CPOrg-UF;
III - assessorar o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica;
IV - articular e fomentar a criação de fóruns setoriais e territoriais que aprimorem a representação do movimento social envolvido com a produção orgânica;
V - discutir e propor os posicionamentos a serem levados pelos representantes brasileiros em fóruns nacionais e internacionais que tratem da produção orgânica, consolidando as posições apresentadas pelas CPOrg-UF; e
VI - orientar e sugerir atividades a serem desenvolvidas pelas CPOrg-UF; e
Decreto 7.794, de 22/08/2012, art. 13 (Nova redação ao inc. VI).Redação anterior: [VI - orientar e sugerir atividades a serem desenvolvidas pelas CPOrg-UF.]
VII - subsidiar a CNAPO e a Câmara Intergovernamental de Agroecologia e Produção Orgânica - CIAPO na formulação e gestão da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO e do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PLANAPO.
Decreto 7.794, de 22/08/2012, art. 13 (Acrescenta o inc. VII).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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