Legislação
Decreto 6.323, de 27/12/2007
(D.O. 28/12/2007)
- O Ministério da Agricultura e Pecuária organizará, com o objetivo de auxiliar nas ações necessárias ao desenvolvimento da produção orgânica, com base na integração entre os agentes da rede de produção orgânica do setor público e privado, e na participação da sociedade no planejamento e na gestão democrática das políticas públicas:
Decreto 11.582, de 28/06/2023, art. 2º (Nova redação ao caput).I - a Subcomissão Temática de Produção Orgânica - STPOrg da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO, junto à Coordenação de Produção Orgânica; e
Decreto 11.582, de 28/06/2023, art. 2º (acrescenta o inc. I).II - as Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação - CPOrg-UF, junto a cada Superintendência Federal de Agricultura.
Decreto 11.582, de 28/06/2023, art. 2º (acrescenta o inc. II).Redação anterior (artigo do Decreto 7.794, de 22/08/2012, art. 13): [Art. 33 - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento organizará, junto à Coordenação de Agroecologia, a Subcomissão Temática de Produção Orgânica - STPOrg da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO e, junto a cada Superintendência Federal de Agricultura, Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação - CPOrg-UF, para auxiliar nas ações necessárias ao desenvolvimento da produção orgânica, com base na integração entre os agentes da rede de produção orgânica do setor público e do privado, e na participação da sociedade no planejamento e gestão democrática das políticas públicas.]
§ 1º - As Comissões serão compostas de forma paritária por membros do setor público e da sociedade civil de reconhecida atuação no âmbito da produção orgânica.
§ 2º - O número mínimo e máximo de participantes que comporão as Comissões observará as diferentes realidades existentes nas unidades federativas.
§ 3º - A composição da STPOrg garantirá a presença de, no mínimo, um representante do setor privado de cada região geográfica.
§ 4º - Os membros do setor público nas CPOrg-UF representarão, sempre que possível, diferentes segmentos, como assistência técnica, pesquisa, ensino, fomento e fiscalização.
§ 5º - Os membros do setor privado nas CPOrg-UF representarão, sempre que possível, diferentes segmentos, como produção, processamento, comercialização, assistência técnica, avaliação da conformidade, ensino, produção de insumos, mobilização social e defesa do consumidor.
Redação anterior: [Art. 33 - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento organizará, junto a cada Superintendência Federal de Agricultura, Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação (CPOrg-UF) e, junto à Coordenação de Agroecologia, uma Comissão Nacional da Produção Orgânica (CNPOrg), com a finalidade de auxiliar nas ações necessárias ao desenvolvimento da produção orgânica, tendo por base a integração entre os diversos agentes da rede de produção orgânica do setor público e do privado, e a participação efetiva da sociedade no planejamento e gestão democrática das políticas públicas.
§ 1º - As Comissões serão compostas de forma paritária por membros do setor público e da sociedade civil, de reconhecida atuação no âmbito da produção orgânica.
§ 2º - O número mínimo e máximo de participantes que comporão as Comissões observará as diferentes realidades existentes nas unidades da Federação.
§ 3º - A composição da CNPOrg deverá garantir a presença de pelo menos um representante do setor privado de cada região geográfica.
§ 4º - Nas CPOrg-UF, os membros do setor público devem representar, sempre que possível, diferentes segmentos, tais como assistência técnica, pesquisa, ensino, fomento e fiscalização.
§ 5º - Os membros do setor privado, nas CPOrg-UF devem representar, sempre que possível, diferentes segmentos, tais como produção, processamento, comercialização, assistência técnica, avaliação da conformidade, ensino, produção de insumos, mobilização social e defesa do consumidor.]
- São atribuições da STPOrg:
Decreto 11.582, de 28/06/2023, art. 2º (Nova redação ao caput).Redação anterior (original): [Art. 34 - São atribuições da CNPOrg:]
I - emitir parecer sobre regulamentos que tratem da produção orgânica, considerando as manifestações enviadas pelas CPOrg-UF;
II - propor regulamentos que tenham por finalidade o aperfeiçoamento da rede de produção orgânica no âmbito nacional e internacional, considerando as propostas enviadas pelas CPOrg-UF;
III - assessorar o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica;
IV - articular e fomentar a criação de fóruns setoriais e territoriais que aprimorem a representação do movimento social envolvido com a produção orgânica;
V - discutir e propor os posicionamentos a serem levados pelos representantes brasileiros em fóruns nacionais e internacionais que tratem da produção orgânica, consolidando as posições apresentadas pelas CPOrg-UF; e
VI - orientar e sugerir atividades a serem desenvolvidas pelas CPOrg-UF; e
Decreto 7.794, de 22/08/2012, art. 13 (Nova redação ao inc. VI).Redação anterior: [VI - orientar e sugerir atividades a serem desenvolvidas pelas CPOrg-UF.]
VII - subsidiar a CNAPO e a Câmara Intergovernamental de Agroecologia e Produção Orgânica - CIAPO na formulação e gestão da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO e do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PLANAPO.
Decreto 7.794, de 22/08/2012, art. 13 (Acrescenta o inc. VII).- São atribuições das CPOrg-UF:
I - emitir parecer sobre regulamentos que tratem da produção orgânica;
II - propor à STPOrg regulamentos que tenham por finalidade o aperfeiçoamento da rede de produção orgânica no âmbito nacional e internacional;
Decreto 11.582, de 28/06/2023, art. 2º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior (original): [II - propor à CNPOrg regulamentos que tenham por finalidade o aperfeiçoamento da rede de produção orgânica no âmbito nacional e internacional;]
III - assessorar o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica;
IV - contribuir para elaboração dos bancos de especialistas capacitados a atuar no processo de acreditação;
V - articular e fomentar a criação de fóruns setoriais e territoriais que aprimorem a representação do movimento social envolvido com a produção orgânica;
VI - discutir e propor os posicionamentos a serem levados pelos representantes brasileiros em fóruns nacionais e internacionais que tratem da produção orgânica; e
VII - emitir parecer sobre pedidos de credenciamento de organismos de avaliação da conformidade orgânica; e
Decreto 7.794, de 22/08/2012, art. 13 (Nova redação ao inc. VII).Redação anterior (original): [VII - emitir parecer sobre pedidos de credenciamento de organismos de avaliação da conformidade orgânica.]
VIII - subsidiar a CNAPO e a CIAPO na formulação e gestão da PNAPO e do PLANAPO.] (NR)
Decreto 7.794, de 22/08/2012, art. 13 (Acrescenta o inc. VIII).