Legislação
Decreto 6.323, de 27/12/2007
Título III - DOS MECANISMOS DE CONTROLE (Ir para)
Capítulo III - DO SISTEMA BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE ORGÂNICA (Ir para)
Seção II - DAS COMISSÕES (Ir para)
Art. 35- São atribuições das CPOrg-UF:
I - emitir parecer sobre regulamentos que tratem da produção orgânica;
II - propor à STPOrg regulamentos que tenham por finalidade o aperfeiçoamento da rede de produção orgânica no âmbito nacional e internacional;
Decreto 11.582, de 28/06/2023, art. 2º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior (original): [II - propor à CNPOrg regulamentos que tenham por finalidade o aperfeiçoamento da rede de produção orgânica no âmbito nacional e internacional;]
III - assessorar o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica;
IV - contribuir para elaboração dos bancos de especialistas capacitados a atuar no processo de acreditação;
V - articular e fomentar a criação de fóruns setoriais e territoriais que aprimorem a representação do movimento social envolvido com a produção orgânica;
VI - discutir e propor os posicionamentos a serem levados pelos representantes brasileiros em fóruns nacionais e internacionais que tratem da produção orgânica; e
VII - emitir parecer sobre pedidos de credenciamento de organismos de avaliação da conformidade orgânica; e
Decreto 7.794, de 22/08/2012, art. 13 (Nova redação ao inc. VII).Redação anterior (original): [VII - emitir parecer sobre pedidos de credenciamento de organismos de avaliação da conformidade orgânica.]
VIII - subsidiar a CNAPO e a CIAPO na formulação e gestão da PNAPO e do PLANAPO.] (NR)
Decreto 7.794, de 22/08/2012, art. 13 (Acrescenta o inc. VIII).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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