Legislação

Decreto 6.323, de 27/12/2007

Art. 35

Título III - DOS MECANISMOS DE CONTROLE (Ir para)

Capítulo III - DO SISTEMA BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE ORGÂNICA (Ir para)

Seção II - DAS COMISSÕES (Ir para)
Art. 35

- São atribuições das CPOrg-UF:

I - emitir parecer sobre regulamentos que tratem da produção orgânica;

II - propor à STPOrg regulamentos que tenham por finalidade o aperfeiçoamento da rede de produção orgânica no âmbito nacional e internacional;

Decreto 11.582, de 28/06/2023, art. 2º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - propor à CNPOrg regulamentos que tenham por finalidade o aperfeiçoamento da rede de produção orgânica no âmbito nacional e internacional;]

III - assessorar o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica;

IV - contribuir para elaboração dos bancos de especialistas capacitados a atuar no processo de acreditação;

V - articular e fomentar a criação de fóruns setoriais e territoriais que aprimorem a representação do movimento social envolvido com a produção orgânica;

VI - discutir e propor os posicionamentos a serem levados pelos representantes brasileiros em fóruns nacionais e internacionais que tratem da produção orgânica; e

VII - emitir parecer sobre pedidos de credenciamento de organismos de avaliação da conformidade orgânica; e

Decreto 7.794, de 22/08/2012, art. 13 (Nova redação ao inc. VII).

Redação anterior (original): [VII - emitir parecer sobre pedidos de credenciamento de organismos de avaliação da conformidade orgânica.]

VIII - subsidiar a CNAPO e a CIAPO na formulação e gestão da PNAPO e do PLANAPO.] (NR)

Decreto 7.794, de 22/08/2012, art. 13 (Acrescenta o inc. VIII).
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