Legislação

Decreto 6.376, de 19/02/2008

Art.
Art. 1º

- As Modificações aos Convênios Constitutivos da Corporação Financeira Internacional - CFI e do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, apensas por cópia ao presente Decreto, serão executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contêm.

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