Legislação
Decreto 6.377, de 19/02/2008
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 13- Ao Departamento de Normas compete:
I - elaborar estudos, pareceres e projetos de normas e instruções sobre assuntos de competência da Secretaria de Comunicação Social;
II - elaborar estudos e pareceres sobre legislação aplicada à publicidade e ao patrocínio;
III - analisar, conjuntamente com a Secretaria de Comunicação Integrada ou com a Subchefia-Executiva, as minutas de edital para a contratação de prestadores de serviços de publicidade, submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM, e propor ao Secretário de Gestão, Controle e Normas sua aprovação ou aperfeiçoamento, conforme o caso;
IV - elaborar projetos básicos destinados à contratação de prestadores de serviços de publicidade, de assessoria de relações públicas, de assessoria de imprensa, de promoção, de pesquisas de opinião e de comunicação digital, de iniciativa da Secretaria de Comunicação Social, em articulação com a Secretaria de Comunicação Integrada ou com a Subchefia-Executiva;
V - prestar consultoria aos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal sobre a contratação de prestadores de serviços de publicidade, de assessoria de relações públicas, de assessoria de imprensa, de promoção, de pesquisa de opinião e de comunicação digital e sobre normativos correlatos;
VI - elaborar e manter atualizados modelos de edital para uso dos órgãos e entidades integrantes do SICOM;
VII - manter base de dados com informações sobre licitações e contratos de serviços de publicidade, de assessoria de comunicação e de assessoria de imprensa dos órgãos e entidades integrantes do SICOM;
VIII - oferecer suporte metodológico e proporcionar informações ao Secretário de Gestão, Controle e Normas para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários aos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral;
IX - propor ao Secretário de Gestão, Controle e Normas o estabelecimento de regras para o encaminhamento de requerimentos de consultas ao Tribunal Superior Eleitoral, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral;
X - sugerir ao Secretário de Gestão, Controle e Normas resposta aos requerimentos de informações encaminhados à Secretaria de Comunicação Social;
XI - assessorar o Secretário de Gestão, Controle e Normas na fiscalização da execução dos contratos de serviços executados pela Secretaria de Comunicação Social;
XII - assessorar o Secretário de Gestão, Controle e Normas no atendimento às determinações do Tribunal de Contas da União e ao fornecimento de subsídios para manifestação da Advocacia-Geral da União em processos judiciais ou extrajudiciais relativos à área de competência da Secretaria de Comunicação Social;
XIII - providenciar a formulação de consultas ao órgão de assistência jurídica da Presidência da República e à Advocacia-Geral da União;
XIV - elaborar pareceres, notas técnicas e sugestões sobre projetos de lei referentes a ações de publicidade e patrocínios, sobre consultas de órgãos e entidades integrantes do SICOM e sobre outros assuntos de interesse da Secretaria de Comunicação Social;
XV - propor a notificação de órgãos e entidades integrantes do SICOM quanto ao cumprimento de normas e instruções referentes às ações de publicidade, promoção e patrocínio, mediante iniciativa da Secretaria de Comunicação Integrada ou da Diretoria de Patrocínios; e
XVI - exercer outras atribuições designadas pelo Secretário de Gestão, Controle e Normas.
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