Legislação

Decreto 6.377, de 19/02/2008
(D.O. 20/02/2008)

Art. 7º

- À Secretaria de Comunicação Integrada compete:

I - coordenar as ações de publicidade executadas pela Secretaria de Comunicação Social;

II - supervisionar o atendimento das necessidades e oportunidades das ações de publicidade submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM que fazem parte do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;

III - supervisionar a orientação aos órgãos e entidades integrantes do SICOM na elaboração de seus planos de comunicação no que se refere a ações de publicidade;

IV - supervisionar o exercício de funções de controle sobre a publicidade dos órgãos e entidades integrantes do SICOM, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação Social;

V - coordenar programa permanente de negociação de parâmetros para compra de mídia, envolvendo os órgãos e as entidades integrantes do SICOM, suas agências de publicidade e os veículos de comunicação;

VI - supervisionar as negociações de mídia, com os veículos de comunicação, das ações publicitárias executadas pela Secretaria de Comunicação Social e pelos demais órgãos e entidades integrantes do SICOM;

VII - supervisionar o uso de marcas e assinaturas publicitárias do Governo Federal;

VIII - supervisionar a análise e aprovação dos briefings submetidos à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM, para licitações de prestadores de serviços de publicidade;

IX - supervisionar a definição de elementos visuais que identifiquem os sítios dos órgãos e entidades integrantes do SICOM como parte do Poder Executivo Federal;

X - supervisionar o serviço de relacionamento com o cidadão, via internet, no portal Brasil;

XI - supervisionar o funcionamento dos portais Brasil e Presidência da República e o gerenciamento de conteúdos neles disponibilizados e mantidos pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo Federal;

XII - supervisionar o funcionamento do sítio Secretaria de Comunicação Social e articular, com as áreas internas, a gestão e manutenção de conteúdos disponibilizados nesse ambiente;

XIII - supervisionar a execução de eventos realizados pela Secretaria de Comunicação Social e os demandados pela Presidência da República;

XIV - coordenar a avaliação periódica do desempenho das agências de propaganda contratadas pela Presidência da República;

XV - desenvolver pesquisas para acompanhamento da opinião pública e para subsidiar o desempenho das atribuições da Secretaria de Comunicação Social;

XVI - subsidiar a elaboração, alterações e avaliações do Plano Plurianual, relativas aos programas pertinentes às ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social, em articulação com a Secretaria de Gestão, Controle e Normas;

XVII - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária referente a ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social e as alterações na Lei Orçamentária Anual, em articulação com a Secretaria de Gestão, Controle e Normas;

XVIII - coordenar e supervisionar, em articulação com a Secretaria de Gestão, Controle e Normas, a execução orçamentária referente às ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social, sob a orientação da Subchefia-Executiva;

XIX - coordenar, em articulação com a Secretaria de Gestão, Controle e Normas, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários aos órgãos e entidades integrantes do SICOM, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral, e orientar o encaminhamento de requerimentos e consultas ao Tribunal Superior Eleitoral; e

XX - exercer outras atribuições designadas pelo Ministro de Estado.


Art. 8º

- Ao Departamento de Internet e Eventos compete:

I - orientar e supervisionar o uso das marcas e elementos visuais do Governo Federal nos sítios e portais dos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

II - coordenar as atividades de relacionamento com o cidadão, via internet, por meio do portal Brasil;

III - gerenciar o funcionamento dos portais Brasil e Presidência da República e articular, com os órgãos da administração direta do Poder Executivo Federal, a gestão e manutenção de conteúdos disponibilizados nesses ambientes;

IV - gerenciar o funcionamento do sítio da Secretaria de Comunicação Social e articular, com as áreas internas, a gestão e manutenção de conteúdos disponibilizados nesse ambiente;

V - coordenar e supervisionar a execução de eventos realizados pela Secretaria de Comunicação Social e os eventos institucionais demandados pela Presidência da República, para orientar a aplicação das marcas e elementos visuais do Governo Federal; e

VI - exercer outras atribuições designadas pelo Secretário de Comunicação Integrada.


Art. 9º

- Ao Departamento de Comunicação da Área Social compete:

I - supervisionar o cumprimento das diretrizes estabelecidas para os conteúdos de comunicação das ações submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM, no âmbito de sua competência;

II - analisar e aprovar o conteúdo técnico-publicitário das ações de publicidade da área social, submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

III - coordenar o atendimento e avaliar as necessidades e oportunidade das ações publicitárias, da área social, submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

IV - acompanhar e sugerir adequações no planejamento das ações de publicidade dos órgãos e entidades da área social integrantes do SICOM;

V - analisar e emitir parecer sobre ações de publicidade submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades, da área social, integrantes do SICOM;

VI - analisar e aprovar os briefings, da área social, submetidos à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

VII - orientar os órgãos e entidades, da área social, integrantes do SICOM sobre o uso das marcas e assinaturas publicitárias do Governo Federal;

VIII - orientar os órgãos e entidades integrantes do SICOM na elaboração de seus planos de comunicação, da área social, no que se refere à publicidade; e

IX - exercer outras atribuições designadas pelo Secretário de Comunicação Integrada.


Art. 10

- Ao Departamento de Comunicação da Área de Desenvolvimento compete:

I - supervisionar o cumprimento das diretrizes estabelecidas para os conteúdos de comunicação das ações submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM, no âmbito de sua competência;

II - analisar e aprovar o conteúdo técnico-publicitário das ações de publicidade, da área de desenvolvimento, submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

III - coordenar o atendimento e avaliar as necessidades e oportunidade das ações publicitárias da área de desenvolvimento, submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

IV - acompanhar e sugerir adequações no planejamento das ações de publicidade, da área de desenvolvimento, dos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

V - analisar e emitir parecer sobre ações de publicidade, da área de desenvolvimento, submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

VI - analisar e aprovar os briefings da área de desenvolvimento submetidos à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

VII - orientar os órgãos e entidades, da área de desenvolvimento, integrantes do SICOM sobre o uso das marcas e assinaturas publicitárias do Governo Federal;

VIII - orientar os órgãos e entidades, da área de desenvolvimento, integrantes do SICOM na elaboração de seus planos de comunicação no que se refere à publicidade; e

IX - exercer outras atribuições designadas pelo Secretário de Comunicação Integrada.


Art. 11

- Ao Departamento de Mídia compete:

I - coordenar as negociações de mídia junto aos veículos de divulgação e adotar medidas para otimizar os investimentos em mídia dos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

II - gerenciar o planejamento e a execução de mídia das ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social;

III - monitorar dados relativos aos investimentos em mídia, realizados pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

IV - analisar e aprovar os planos de mídia dos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

V - elaborar análises e pareceres técnicos sobre os investimentos em mídia referentes a ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social e pelos demais órgãos e entidades integrantes do SICOM;

VI - coordenar o atendimento aos veículos de comunicação;

VII - coletar, analisar e catalogar dados sobre os veículos de comunicação, observando perfil, audiência e tabela de preços; e

VIII - exercer outras atribuições designadas pelo Secretário de Comunicação Integrada.


Art. 12

- À Secretaria de Gestão, Controle e Normas compete:

I - orientar a elaboração, alterações e avaliações do Plano Plurianual, relativas aos programas pertinentes às ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social, de entidade vinculada e de organização social supervisionada, em articulação com a Secretaria de Comunicação Integrada;

II - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária pertinente às ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social e as alterações na Lei Orçamentária Anual, em articulação com a Secretaria de Comunicação Integrada e com a Casa Civil da Presidência da República;

III - coordenar e supervisionar, em articulação com a Secretaria de Comunicação Integrada, a execução orçamentária referente às ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social, sob a orientação da Subchefia-Executiva;

IV - supervisionar a articulação de entidade vinculada e de organização social supervisionada com a Presidência da República no tocante à elaboração da proposta orçamentária e às alterações na Lei Orçamentária Anual;

V - elaborar e propor a edição de normas e instruções orientadoras e disciplinadoras das ações de publicidade e patrocínios dos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

VI - aprovar as minutas de editais para a contratação de prestadores de serviços de publicidade, submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

VII - orientar a consultoria aos órgãos e entidades integrantes do SICOM sobre a contratação de prestadores de serviços de assessoria de relações públicas, de assessoria de imprensa, de promoção, de pesquisa de opinião e de comunicação digital;

VIII - coordenar, em articulação com a Secretaria de Comunicação Integrada, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários aos órgãos e entidades integrantes do SICOM, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral, e orientar o encaminhamento de requerimentos e consultas ao Tribunal Superior Eleitoral;

IX - supervisionar a fiscalização e avaliação, por intermédio de Comissão de Acompanhamento e Avaliação, da execução de contratos de gestão celebrados com organizações sociais;

X - supervisionar os procedimentos de controle interno, relativos à contratação de serviços e ações de comunicação executadas pela Secretaria de Comunicação Social, e à liquidação das respectivas despesas;

XI - notificar os órgãos e entidades integrantes do SICOM quanto ao cumprimento de normas e instruções referentes às ações de publicidade e patrocínio, em articulação com a Secretaria de Comunicação Integrada e com o Departamento de Patrocínios;

XII - proporcionar aos órgãos e entidades integrantes do SICOM referências de preços de peças e materiais de publicidade;

XIII - coordenar a elaboração de pareceres e sugestões em projetos de lei referentes a ações de publicidade e patrocínios, quando solicitados;

XIV - coordenar o processo de consultas de interesse da Secretaria de Comunicação Social ao órgão de assistência jurídica da Presidência da República e à Advocacia-Geral da União;

XV - sugerir resposta aos requerimentos de informação formulados pelo Poder Legislativo Federal, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Públicº - sobre assuntos relativos à área de competência da Secretaria de Comunicação Social;

XVI - coordenar o processo de atendimento às determinações do Tribunal de Contas da União e de fornecimento de subsídios para manifestação da Advocacia-Geral da União em processos judiciais ou extrajudiciais relativos à área de competência da Secretaria de Comunicação Social; e

XVII - exercer outras atribuições designadas pelo Ministro de Estado.


Art. 13

- Ao Departamento de Normas compete:

I - elaborar estudos, pareceres e projetos de normas e instruções sobre assuntos de competência da Secretaria de Comunicação Social;

II - elaborar estudos e pareceres sobre legislação aplicada à publicidade e ao patrocínio;

III - analisar, conjuntamente com a Secretaria de Comunicação Integrada ou com a Subchefia-Executiva, as minutas de edital para a contratação de prestadores de serviços de publicidade, submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM, e propor ao Secretário de Gestão, Controle e Normas sua aprovação ou aperfeiçoamento, conforme o caso;

IV - elaborar projetos básicos destinados à contratação de prestadores de serviços de publicidade, de assessoria de relações públicas, de assessoria de imprensa, de promoção, de pesquisas de opinião e de comunicação digital, de iniciativa da Secretaria de Comunicação Social, em articulação com a Secretaria de Comunicação Integrada ou com a Subchefia-Executiva;

V - prestar consultoria aos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal sobre a contratação de prestadores de serviços de publicidade, de assessoria de relações públicas, de assessoria de imprensa, de promoção, de pesquisa de opinião e de comunicação digital e sobre normativos correlatos;

VI - elaborar e manter atualizados modelos de edital para uso dos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

VII - manter base de dados com informações sobre licitações e contratos de serviços de publicidade, de assessoria de comunicação e de assessoria de imprensa dos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

VIII - oferecer suporte metodológico e proporcionar informações ao Secretário de Gestão, Controle e Normas para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários aos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral;

IX - propor ao Secretário de Gestão, Controle e Normas o estabelecimento de regras para o encaminhamento de requerimentos de consultas ao Tribunal Superior Eleitoral, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral;

X - sugerir ao Secretário de Gestão, Controle e Normas resposta aos requerimentos de informações encaminhados à Secretaria de Comunicação Social;

XI - assessorar o Secretário de Gestão, Controle e Normas na fiscalização da execução dos contratos de serviços executados pela Secretaria de Comunicação Social;

XII - assessorar o Secretário de Gestão, Controle e Normas no atendimento às determinações do Tribunal de Contas da União e ao fornecimento de subsídios para manifestação da Advocacia-Geral da União em processos judiciais ou extrajudiciais relativos à área de competência da Secretaria de Comunicação Social;

XIII - providenciar a formulação de consultas ao órgão de assistência jurídica da Presidência da República e à Advocacia-Geral da União;

XIV - elaborar pareceres, notas técnicas e sugestões sobre projetos de lei referentes a ações de publicidade e patrocínios, sobre consultas de órgãos e entidades integrantes do SICOM e sobre outros assuntos de interesse da Secretaria de Comunicação Social;

XV - propor a notificação de órgãos e entidades integrantes do SICOM quanto ao cumprimento de normas e instruções referentes às ações de publicidade, promoção e patrocínio, mediante iniciativa da Secretaria de Comunicação Integrada ou da Diretoria de Patrocínios; e

XVI - exercer outras atribuições designadas pelo Secretário de Gestão, Controle e Normas.


Art. 14

- Ao Departamento de Controle compete:

I - auxiliar o Secretário de Gestão, Controle e Normas na execução orçamentária referente às ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social;

II - orientar e coordenar a execução dos procedimentos de controle relativos à contratação de serviços e ações de comunicação executadas pela Secretaria de Comunicação Social e à liquidação das respectivas despesas;

III - supervisionar os processos de seleção de fornecedores e de consulta de preços conduzidos pelas agências de propaganda para a contratação de serviços de publicidade pela Secretaria de Comunicação Social;

IV - coordenar as consultas de preços realizadas diretamente pela Secretaria de Comunicação Social a fornecedores de serviços de publicidade;

V - coordenar a avaliação de preços propostos para serviços de publicidade a serem contratados por intermédio da Secretaria de Comunicação Social e a aprovação de custos de produção de peças, materiais e outros serviços;

VI - promover a implementação de boas práticas de gestão de custos de produção publicitária;

VII - orientar a manutenção do acervo documental referente aos processos de contratação de ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social;

VIII - gerir os sistemas de informação que se refiram aos processos sob sua responsabilidade;

IX - coordenar o mapeamento, a revisão e a estruturação de processos de operação e de levantamento de informações da Secretaria de Comunicação Social, no âmbito da contratação e liquidação de despesas, e desenvolvimento de sistemas que venham atender a esses e outros processos de controle;

X - supervisionar o desenvolvimento e a manutenção de sistema de referências de preços de peças e materiais de publicidade para uso dos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

XI - proceder à gestão dos contratos de serviços executados pela Secretaria de Comunicação Social por intermédio de agências de publicidade; e

XII - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário de Gestão, Controle e Normas.


Art. 15

- À Secretaria de Imprensa compete:

I - assessorar e assistir o Ministro de Estado no âmbito de suas competências, especialmente no que se refere à:

a) cobertura jornalística das audiências concedidas no âmbito da Presidência da República;

b) comunicação com a sociedade por intermédio da divulgação dos atos dº - Presidente da República e dos temas que lhe forem afetos;

c) promoção do esclarecimento das políticas e programas do governo para a sociedade, contribuindo para sua compreensão e assimilação;

d) divulgação dos pontos de vista do Presidente da República, em todas as comunicações dirigidas à sociedade e aos meios de comunicação; e

e) intermediação do relacionamento entre o Presidente da República e a imprensa nacional e internacional.

II - coordenar as ações de comunicação da Secretaria de Comunicação Social direcionadas à imprensa;

III - coordenar o credenciamento de profissionais da imprensa para o acesso a locais onde ocorram atividades das quais participe o Presidente da República;

IV - fazer a articulação operacional com a imprensa e com os órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Presidente da República;

V - prestar apoio jornalístico e administrativo ao comitê de imprensa do Palácio do Planalto;

VI - promover e divulgar atos e documentação para órgãos e entidades públicos;

VII - apoiar os órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa; e

IX - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.


Art. 16

- Ao Departamento de Relações com a Imprensa Nacional compete:

I - assessorar o Secretário em seu relacionamento com os órgãos e entidades da administração pública, com entidades da área da mídia nacional e com as organizações da sociedade civil organizada, contribuindo para o esclarecimento dos programas e políticas do Governo;

II - coordenar e supervisionar processos de discussão com a área de mídia nacional, relacionados com iniciativas promovidas pela Secretaria;

III - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

IV - acompanhar e analisar a agenda do Presidente da República com a imprensa nacional;

V - subsidiar o Secretario de Imprensa com informações e estudos específicos que possibilitem a execução das atividades ligadas ao esclarecimento dos programas e políticas do Governo junto à mídia nacional;

VI - promover e subsidiar as entrevistas do Presidente da República à mídia nacional; e

VII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Imprensa.


Art. 17

- Ao Departamento de Relações com a Imprensa Internacional compete:

I - assessorar o secretário de Imprensa em seu relacionamento com órgãos e entidades internacionais e estrangeiras e com entidades da área da mídia internacional, contribuindo para o esclarecimento dos programas e políticas do Governo;

II - coordenar e supervisionar processos de discussão com a área de mídia internacional, relacionados com iniciativas promovidas pela Secretaria;

III - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

IV - acompanhar e analisar a agenda do Presidente da República com a imprensa internacional;

V - subsidiar o secretário de Imprensa com informações e estudos específicos que possibilitem a execução das atividades ligadas ao esclarecimento dos programas e políticas do Governo junto à mídia internacional;

VI - participar da organização e execução do programa das visitas do Presidente da República ao exterior;

VII - informar e subsidiar os correspondentes estrangeiros sediados no Brasil, também em articulação com os órgãos governamentais de comunicação social;

VIII - promover e subsidiar as entrevistas do Presidente da República à mídia internacional; e

IX - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Imprensa.


Art. 18

- Ao Departamento de Relações com a Imprensa Regional compete:

I - assessorar o Secretário de Imprensa em seu relacionamento com órgãos e entidades regionais e com entidades da área da mídia regional, contribuindo para o esclarecimento dos programas e políticas do Governo;

II - coordenar e supervisionar processos de discussão com a área de mídia regional, relacionados com iniciativas promovidas pela Secretaria;

III - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

IV - acompanhar, divulgar e analisar a agenda do Presidente da República com a imprensa regional;

V - subsidiar o Secretário de Imprensa com informações e estudos específicos que possibilitem a execução das atividades ligadas ao esclarecimento dos programas e políticas do Governo junto à mídia regional;

VI - participar da organização e execução do programa das visitas do Presidente da República ao interior do País;

VII - informar e subsidiar os correspondentes da mídia regional, sediados em Brasília, também em articulação com os órgãos governamentais de comunicação social;

VIII - coordenar o grupo de comunicação que compõe o Escalão Avançado das viagens presidenciais;

IX - coordenar e produzir entrevistas de rádio com autoridades federais, em parceria com a RADIOBRÁS, para a mídia regional;

X - promover e subsidiar entrevistas do Presidente da República à mídia regional; e

XI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Imprensa.


Art. 19

- Ao Departamento de Produção e Divulgação de Imagens compete:

I - assessorar o Secretário de Imprensa na coordenação e supervisão dos registros de imagem do Presidente da República feitos pelas mídias nacional, internacional e regional, contribuindo para o esclarecimento dos programas e políticas do Governo;

II - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

III - registrar os eventos e viagens presidenciais por meio de fotografia e vídeo;

IV - organizar os arquivos e bancos de imagem fotográficos e de vídeo dos eventos e viagens presidenciais, bem como os das visitas ao Brasil de chefes de estado e governo estrangeiros;

V - divulgar, por meio do sítio da Presidência da República na Internet ou diretamente aos veículos de comunicação, os registros fotográficos e de vídeo enunciados nos incisos I e II; e

VI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Imprensa.


Art. 20

- Ao Departamento de Apoio Operacional e Administrativo compete:

I - assegurar suporte técnico, operacional e administrativo para:

a) eventos e viagens em território nacional, com a presença do Presidente da República, registrando em áudio, os discursos, entrevistas e informes;

b) eventos presididos por autoridades do Governo nas dependências da Presidência da República;

c) vídeo-difusão nos eventos realizados no Palácio do Planalto; e

d) dar apoio à imprensa nos eventos e viagens em território nacional, com a presença do Presidente da República, e nos eventos presididos por autoridades do Governo nas dependências da Presidência da República.

II - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional geral da Secretaria de Imprensa.

III - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria de Imprensa;

IV - intermediar a relação com as áreas de recursos humanos da Presidência da República e dos demais órgãos da administração pública, com o objetivo de atualizar o quadro de lotação, freqüência e férias dos servidores da Secretaria;

V - acompanhar diariamente as publicações de Boletins Internos e do Diário Oficial da União;

VI - solicitar e acompanhar licitações, pregões e cartas-convite relativos às compras solicitadas pela Secretaria de Imprensa, bem como realizar compras de pequeno vulto;

VII - solicitar e acompanhar a realização de serviços gerais nas dependências da Secretaria de Imprensa, nas áreas de informática, telecomunicações eletricidade, bombeiro, hidráulica, limpeza e copa, entre outras, bem como seus respectivos contratos;

VIII - providenciar e encaminhar documentos e ações administrativas relacionadas à participação da Secretaria de Imprensa em viagens do Presidente da República e eventos locais;

IX - solicitar e prestar contas de pedidos de diárias e passagens comerciais;

X - prover suporte administrativo ao comitê de imprensa;

XI - solicitar e controlar a distribuição de jornais, revistas, periódicos e mídias impressas aos setores competentes e aeronave presidencial;

XII - manter os arquivos documentais da Secretaria de Imprensa;

XIII - representar a Secretaria de Imprensa como Agente Responsável, perante a Diretoria de Gestão de Pessoas da Presidência da República;

XIV - responsabilizar-se pelo inventário do patrimônio da Secretaria de Imprensa;

XV - prover suporte administrativo ao Gabinete do Ministro de Estado; e

XVI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Imprensa ou pelo Chefe de Gabinete.