Legislação
Decreto 6.377, de 19/02/2008
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 14- Ao Departamento de Controle compete:
I - auxiliar o Secretário de Gestão, Controle e Normas na execução orçamentária referente às ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social;
II - orientar e coordenar a execução dos procedimentos de controle relativos à contratação de serviços e ações de comunicação executadas pela Secretaria de Comunicação Social e à liquidação das respectivas despesas;
III - supervisionar os processos de seleção de fornecedores e de consulta de preços conduzidos pelas agências de propaganda para a contratação de serviços de publicidade pela Secretaria de Comunicação Social;
IV - coordenar as consultas de preços realizadas diretamente pela Secretaria de Comunicação Social a fornecedores de serviços de publicidade;
V - coordenar a avaliação de preços propostos para serviços de publicidade a serem contratados por intermédio da Secretaria de Comunicação Social e a aprovação de custos de produção de peças, materiais e outros serviços;
VI - promover a implementação de boas práticas de gestão de custos de produção publicitária;
VII - orientar a manutenção do acervo documental referente aos processos de contratação de ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social;
VIII - gerir os sistemas de informação que se refiram aos processos sob sua responsabilidade;
IX - coordenar o mapeamento, a revisão e a estruturação de processos de operação e de levantamento de informações da Secretaria de Comunicação Social, no âmbito da contratação e liquidação de despesas, e desenvolvimento de sistemas que venham atender a esses e outros processos de controle;
X - supervisionar o desenvolvimento e a manutenção de sistema de referências de preços de peças e materiais de publicidade para uso dos órgãos e entidades integrantes do SICOM;
XI - proceder à gestão dos contratos de serviços executados pela Secretaria de Comunicação Social por intermédio de agências de publicidade; e
XII - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário de Gestão, Controle e Normas.
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