Legislação

Decreto 6.377, de 19/02/2008

Art. 17

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 17

- Ao Departamento de Relações com a Imprensa Internacional compete:

I - assessorar o secretário de Imprensa em seu relacionamento com órgãos e entidades internacionais e estrangeiras e com entidades da área da mídia internacional, contribuindo para o esclarecimento dos programas e políticas do Governo;

II - coordenar e supervisionar processos de discussão com a área de mídia internacional, relacionados com iniciativas promovidas pela Secretaria;

III - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

IV - acompanhar e analisar a agenda do Presidente da República com a imprensa internacional;

V - subsidiar o secretário de Imprensa com informações e estudos específicos que possibilitem a execução das atividades ligadas ao esclarecimento dos programas e políticas do Governo junto à mídia internacional;

VI - participar da organização e execução do programa das visitas do Presidente da República ao exterior;

VII - informar e subsidiar os correspondentes estrangeiros sediados no Brasil, também em articulação com os órgãos governamentais de comunicação social;

VIII - promover e subsidiar as entrevistas do Presidente da República à mídia internacional; e

IX - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Imprensa.

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