Legislação
Decreto 6.377, de 19/02/2008
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 8º- Ao Departamento de Internet e Eventos compete:
I - orientar e supervisionar o uso das marcas e elementos visuais do Governo Federal nos sítios e portais dos órgãos e entidades integrantes do SICOM;
II - coordenar as atividades de relacionamento com o cidadão, via internet, por meio do portal Brasil;
III - gerenciar o funcionamento dos portais Brasil e Presidência da República e articular, com os órgãos da administração direta do Poder Executivo Federal, a gestão e manutenção de conteúdos disponibilizados nesses ambientes;
IV - gerenciar o funcionamento do sítio da Secretaria de Comunicação Social e articular, com as áreas internas, a gestão e manutenção de conteúdos disponibilizados nesse ambiente;
V - coordenar e supervisionar a execução de eventos realizados pela Secretaria de Comunicação Social e os eventos institucionais demandados pela Presidência da República, para orientar a aplicação das marcas e elementos visuais do Governo Federal; e
VI - exercer outras atribuições designadas pelo Secretário de Comunicação Integrada.
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