Legislação

Decreto 6.377, de 19/02/2008

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 8º

- Ao Departamento de Internet e Eventos compete:

I - orientar e supervisionar o uso das marcas e elementos visuais do Governo Federal nos sítios e portais dos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

II - coordenar as atividades de relacionamento com o cidadão, via internet, por meio do portal Brasil;

III - gerenciar o funcionamento dos portais Brasil e Presidência da República e articular, com os órgãos da administração direta do Poder Executivo Federal, a gestão e manutenção de conteúdos disponibilizados nesses ambientes;

IV - gerenciar o funcionamento do sítio da Secretaria de Comunicação Social e articular, com as áreas internas, a gestão e manutenção de conteúdos disponibilizados nesse ambiente;

V - coordenar e supervisionar a execução de eventos realizados pela Secretaria de Comunicação Social e os eventos institucionais demandados pela Presidência da República, para orientar a aplicação das marcas e elementos visuais do Governo Federal; e

VI - exercer outras atribuições designadas pelo Secretário de Comunicação Integrada.

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