Legislação

Decreto 6.377, de 19/02/2008

Art. 16

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 16

- Ao Departamento de Relações com a Imprensa Nacional compete:

I - assessorar o Secretário em seu relacionamento com os órgãos e entidades da administração pública, com entidades da área da mídia nacional e com as organizações da sociedade civil organizada, contribuindo para o esclarecimento dos programas e políticas do Governo;

II - coordenar e supervisionar processos de discussão com a área de mídia nacional, relacionados com iniciativas promovidas pela Secretaria;

III - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

IV - acompanhar e analisar a agenda do Presidente da República com a imprensa nacional;

V - subsidiar o Secretario de Imprensa com informações e estudos específicos que possibilitem a execução das atividades ligadas ao esclarecimento dos programas e políticas do Governo junto à mídia nacional;

VI - promover e subsidiar as entrevistas do Presidente da República à mídia nacional; e

VII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Imprensa.

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