Legislação

Decreto 6.377, de 19/02/2008

Art. 20

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 20

- Ao Departamento de Apoio Operacional e Administrativo compete:

I - assegurar suporte técnico, operacional e administrativo para:

a) eventos e viagens em território nacional, com a presença do Presidente da República, registrando em áudio, os discursos, entrevistas e informes;

b) eventos presididos por autoridades do Governo nas dependências da Presidência da República;

c) vídeo-difusão nos eventos realizados no Palácio do Planalto; e

d) dar apoio à imprensa nos eventos e viagens em território nacional, com a presença do Presidente da República, e nos eventos presididos por autoridades do Governo nas dependências da Presidência da República.

II - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional geral da Secretaria de Imprensa.

III - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria de Imprensa;

IV - intermediar a relação com as áreas de recursos humanos da Presidência da República e dos demais órgãos da administração pública, com o objetivo de atualizar o quadro de lotação, freqüência e férias dos servidores da Secretaria;

V - acompanhar diariamente as publicações de Boletins Internos e do Diário Oficial da União;

VI - solicitar e acompanhar licitações, pregões e cartas-convite relativos às compras solicitadas pela Secretaria de Imprensa, bem como realizar compras de pequeno vulto;

VII - solicitar e acompanhar a realização de serviços gerais nas dependências da Secretaria de Imprensa, nas áreas de informática, telecomunicações eletricidade, bombeiro, hidráulica, limpeza e copa, entre outras, bem como seus respectivos contratos;

VIII - providenciar e encaminhar documentos e ações administrativas relacionadas à participação da Secretaria de Imprensa em viagens do Presidente da República e eventos locais;

IX - solicitar e prestar contas de pedidos de diárias e passagens comerciais;

X - prover suporte administrativo ao comitê de imprensa;

XI - solicitar e controlar a distribuição de jornais, revistas, periódicos e mídias impressas aos setores competentes e aeronave presidencial;

XII - manter os arquivos documentais da Secretaria de Imprensa;

XIII - representar a Secretaria de Imprensa como Agente Responsável, perante a Diretoria de Gestão de Pessoas da Presidência da República;

XIV - responsabilizar-se pelo inventário do patrimônio da Secretaria de Imprensa;

XV - prover suporte administrativo ao Gabinete do Ministro de Estado; e

XVI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Imprensa ou pelo Chefe de Gabinete.

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