Legislação
Decreto 6.377, de 19/02/2008
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 7º- À Secretaria de Comunicação Integrada compete:
I - coordenar as ações de publicidade executadas pela Secretaria de Comunicação Social;
II - supervisionar o atendimento das necessidades e oportunidades das ações de publicidade submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM que fazem parte do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;
III - supervisionar a orientação aos órgãos e entidades integrantes do SICOM na elaboração de seus planos de comunicação no que se refere a ações de publicidade;
IV - supervisionar o exercício de funções de controle sobre a publicidade dos órgãos e entidades integrantes do SICOM, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação Social;
V - coordenar programa permanente de negociação de parâmetros para compra de mídia, envolvendo os órgãos e as entidades integrantes do SICOM, suas agências de publicidade e os veículos de comunicação;
VI - supervisionar as negociações de mídia, com os veículos de comunicação, das ações publicitárias executadas pela Secretaria de Comunicação Social e pelos demais órgãos e entidades integrantes do SICOM;
VII - supervisionar o uso de marcas e assinaturas publicitárias do Governo Federal;
VIII - supervisionar a análise e aprovação dos briefings submetidos à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM, para licitações de prestadores de serviços de publicidade;
IX - supervisionar a definição de elementos visuais que identifiquem os sítios dos órgãos e entidades integrantes do SICOM como parte do Poder Executivo Federal;
X - supervisionar o serviço de relacionamento com o cidadão, via internet, no portal Brasil;
XI - supervisionar o funcionamento dos portais Brasil e Presidência da República e o gerenciamento de conteúdos neles disponibilizados e mantidos pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo Federal;
XII - supervisionar o funcionamento do sítio Secretaria de Comunicação Social e articular, com as áreas internas, a gestão e manutenção de conteúdos disponibilizados nesse ambiente;
XIII - supervisionar a execução de eventos realizados pela Secretaria de Comunicação Social e os demandados pela Presidência da República;
XIV - coordenar a avaliação periódica do desempenho das agências de propaganda contratadas pela Presidência da República;
XV - desenvolver pesquisas para acompanhamento da opinião pública e para subsidiar o desempenho das atribuições da Secretaria de Comunicação Social;
XVI - subsidiar a elaboração, alterações e avaliações do Plano Plurianual, relativas aos programas pertinentes às ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social, em articulação com a Secretaria de Gestão, Controle e Normas;
XVII - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária referente a ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social e as alterações na Lei Orçamentária Anual, em articulação com a Secretaria de Gestão, Controle e Normas;
XVIII - coordenar e supervisionar, em articulação com a Secretaria de Gestão, Controle e Normas, a execução orçamentária referente às ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social, sob a orientação da Subchefia-Executiva;
XIX - coordenar, em articulação com a Secretaria de Gestão, Controle e Normas, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários aos órgãos e entidades integrantes do SICOM, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral, e orientar o encaminhamento de requerimentos e consultas ao Tribunal Superior Eleitoral; e
XX - exercer outras atribuições designadas pelo Ministro de Estado.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;