Legislação

Decreto 6.379, de 20/02/2008

Art.
Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 4.668, de 09/04/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - (...)
I - (...)
(...)
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e
2. Representação Estadual no Rio de Janeiro;
(...)] (NR)
[Art. 5-A - À Representação Estadual no Rio Janeiro compete desenvolver atividades técnico-administrativas de apoio à realização de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais, articulando as suas ações com as demais esferas de governo.] (NR)
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