Legislação

Decreto 6.379, de 20/02/2008

Art.
Art. 2º

- Ficam alocados, na forma do Anexo I a este Decreto, os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados nos termos do art. 1º, I, [b], do Decreto 6.280, de 03/12/2007.

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, o Anexo II ao Decreto 4.668, de 09/04/2003, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

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