Legislação

Decreto 6.389, de 06/03/2008

Art.
Art. 1º

- A alínea [e] do inc. IV do art. 4º do Anexo I do Decreto 5.751, de 12/04/2006, passa a vigorar acrescida do seguinte item:

[6. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;] (NR)
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