Legislação

Decreto 6.392, de 12/03/2008

Art.
Art. 3º

- Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 24 do Decreto 5.209, de 17/09/2004; e [[Decreto 5.209/2004, art. 24.]]

II - o inc. IV do § 1º do art. 3º do Decreto 5.209, de 17/09/2004, e o Decreto. 4.102, de 24/01/2002, e o Decreto 4.551, de 27/12/2002, a partir de 31/12/2008. [[Decreto 5.209/2004, art. 3º.]]

Brasília, 12/03/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Patrus Ananias

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