Legislação

Decreto 6.405, de 19/03/2008

Art.
Art. 2º

- O art. 25 do Decreto 5.906/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º-A:

[§ 6º-A - O complemento a que se refere o § 6º poderá ser aplicado na participação no capital de empresas de base tecnológica em tecnologias da informação, vinculadas a incubadoras credenciadas, desde que conste no Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento de que trata o inciso II do art. 22.] (NR)
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