Legislação

Decreto 6.405, de 19/03/2008

Art.
Art. 3º

- O art. 31 do Decreto 5.906/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. X:

[X - estabelecer programas e projetos de interesse nacional, bem como sua vigência, na área de informática, os quais serão considerados prioritários no aporte de recursos.] (NR)
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