Legislação

Decreto 6.405, de 19/03/2008

Art.
Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/03/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Miguel Jorge - Sergio Machado Rezende

NCM

PRODUTO

8409.91.40Injeção Eletrônica.
84.23Instrumentos e aparelhos de pesagem baseados em técnicadigital, com capacidade de comunicação comcomputadores ou outras máquinas digitais.
84.43Impressoras, máquinas copiadoras etelecopiadores (fax), mesmo combinados entre si (exceto dosCódigos 8443.1 e 8443.39); suas partes e acessórios.
8470.2Máquinas de calcular programáveis pelousuário e dotadas de aplicaçõesespecializadas.
8470.50.1Caixa registradora eletrônica.
84.71Máquinas automáticas para processamentode dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos,máquinas para registrar dados em suporte sob formacodificada e máquinas para processamento desses dados, nãoespecificadas nem compreendidas em outras Posições.
8472.90.10 8472.90.2 8472.90.30 8472.90.5 8472.90.9Máquinas, equipamentos e suas unidades baseadasem técnicas digitais, próprios para aplicaçõesem automação de serviços.
84.73Partes e acessórios reconhecíveis comoexclusiva ou principalmente destinados a máquinas eaparelhos dos Códigos 8470.2, 8470.50.1, 84.71, 8472.90.10,8472.90.2, 8472.90.30, 8472.90.5 e 8472.90.9, desde que taismáquinas e aparelhos estejam relacionados neste Anexo.
8479.50.00Máquinas e aparelhos mecânicos com funçãoprópria, desde que incorporem unidades de controle ecomando baseadas em técnicas digitais.
8501.10.1Motores de passo.
8504.40.40Equipamentos de alimentação ininterruptade energia (UPS ou «no break»), desde que baseados emtécnica digital.
85.07Acumuladores elétricos próprios paramáquinas e equipamentos portáteis dos Códigos84.71, 85.17 e 85.25, relacionados neste Anexo, e aqueles própriospara operar em sistemas de energia do Código 8504.40.40.
8511.80.30Ignição Eletrônica Digital.
85.17Aparelhos telefônicos e outros aparelhos paratransmissão ou recepção de voz, imagens ououtros dados, baseados em técnica digital, exceto osaparelhos dos Códigos 8517.12.1, 8517.12.90, 8517.18.10,8517.18.9 (salvo os terminais dedicados de centrais privadas decomutação), 8517.62.95, 8517.62.96, 8517.62.99 e8517.69.00.
8523.5Suportes Semicondutores.
8525.50 8525.60Aparelhos transmissores (emissores) e aparelhostransmissores (emissores) incorporando um aparelho receptor, desdeque baseados em técnica digital.
85.26Aparelhos de radiodetecção,radiosondagem, radionavegação e radiotelecomando,baseados em técnicas digitais.
8528.41Monitores com tubo de raios catódicos dos tiposutilizados exclusiva ou principalmente com uma máquinaautomática para processamento de dados da Posição84.71, desprovidos de interfaces e circuitarias para recepçãode sinal de rádio freqüência ou mesmo vídeocomposto.
8528.51Outros Monitores dos tipos utilizados exclusiva ouprincipalmente com uma máquina automática paraprocessamento de dados da Posição 84.71, desprovidosde interfaces e circuitarias para recepção de sinalde rádio freqüência ou mesmo vídeocomposto.
8529.90.1Partes reconhecíveis como exclusiva ouprincipalmente destinadas aos aparelhos dos Códigos 8525.50e 8525.60.
8529.90.20Partes reconhecíveis como exclusiva ouprincipalmente destinadas aos aparelhos dos Códigos 8528.41e 8528.51.
8530.10.10Aparelhos digitais, para controle de tráfego devias férreas ou semelhantes.
8530.80.10Aparelhos digitais, para controle de tráfego deautomotores.
85.31Aparelhos digitais de sinalizaçãoacústica ou visual.
8532.21.1 8532.23.10 8532.24.10 8532.25.10 8532.29.108532.30.10Condensadores elétricos próprios paramontagem em superfície (SMD).
8533.21.20Resistências elétricas própriaspara montagem em superfície (SMD).
8534.00.00Circuitos impressos multicamadas e circuitos impressosflexíveis multicamadas, próprios para as máquinas,aparelhos, equipamentos e dispositivos constantes deste Anexo.
8536.50Interruptor, seccionador, e comutador, digitais.
8536.90.30Soquetes para microestruturas eletrônicas.
8536.90.40Conectores para circuito impresso.
8537.10.1Comando numérico computadorizado.
8537.10.20Controlador programável.
8537.10.30Controlador de demanda de energia elétrica.
8538.90.10Circuitos impressos com componentes elétricos oueletrônicos, montados, destinados aos aparelhos dos Códigos8536.50, 8537.10.1, 8537.10.20 e 8537.10.30.
85.41Diodos, transistores e dispositivos semelhantessemicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores,incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadasem módulos ou em painéis; diodos emissores de luz;cristais piezelétricos montados.
85.42Circuitos integrados eletrônicos.
85.43Máquinas e aparelhos elétricos com funçãoprópria, baseados em técnicas digitais, exceto asmercadorias do segmento de áudio, áudio e vídeo,lazer e entretenimento, inclusive seus controles remotos.
8544.70Cabos de fibras ópticas, constituídos defibras embainhadas individualmente.
9001.10Fibras ópticas, feixes e outros cabos de fibrasópticas.
9013.80.10Dispositivos de cristais líquidos (LCD).
90.18Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia,odontologia e veterinária, baseados em técnicasdigitais.
90.19Aparelhos de mecanoterapia, de ozonoterapia, deoxigenoterapia, de aerossolterapia, respiratórios dereanimação e outros de terapia respiratória,baseados em técnicas digitais.
9022.1Aparelhos de Raios X, baseados em técnicasdigitais, próprios para uso médico, cirúrgico,odontológico ou veterinário.
9022.90.90Partes e acessórios dos aparelhos de Raio Xrelacionados neste Anexo.
9025.19.90Termômetro industrial microprocessado.
90.26Instrumentos e aparelhos para medida ou controle davazão, do nível, da pressão ou de outrascaracterísticas variáveis dos líquidos ougases, baseados em técnicas digitais.
90.27Instrumentos e aparelhos para análise físicaou química, baseados em técnicas digitais.
90.28Contadores de gases, líquidos ou deeletricidade, incluídos os aparelhos para sua aferição,baseados em técnicas digitais.
90.29Outros contadores baseados em técnicas digitais.
90.30Osciloscópios, analisadores de espectro e outrosinstrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezaselétricas, baseados em técnicas digitais.
90.31Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida oucontrole, baseados em técnicas digitais.
9032.89Instrumentos e aparelhos para regulaçãoou controle automáticos, baseados em técnicasdigitais.
9032.90.10Circuitos impressos com componentes elétricos oueletrônicos, montados.
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