NCM
| PRODUTO
|
8409.91.40 | Injeção Eletrônica. |
84.23 | Instrumentos e aparelhos de pesagem baseados em técnicadigital, com capacidade de comunicação comcomputadores ou outras máquinas digitais. |
84.43 | Impressoras, máquinas copiadoras etelecopiadores (fax), mesmo combinados entre si (exceto dosCódigos 8443.1 e 8443.39); suas partes e acessórios. |
8470.2 | Máquinas de calcular programáveis pelousuário e dotadas de aplicaçõesespecializadas. |
8470.50.1 | Caixa registradora eletrônica. |
84.71 | Máquinas automáticas para processamentode dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos,máquinas para registrar dados em suporte sob formacodificada e máquinas para processamento desses dados, nãoespecificadas nem compreendidas em outras Posições. |
8472.90.10 8472.90.2 8472.90.30 8472.90.5 8472.90.9 | Máquinas, equipamentos e suas unidades baseadasem técnicas digitais, próprios para aplicaçõesem automação de serviços. |
84.73 | Partes e acessórios reconhecíveis comoexclusiva ou principalmente destinados a máquinas eaparelhos dos Códigos 8470.2, 8470.50.1, 84.71, 8472.90.10,8472.90.2, 8472.90.30, 8472.90.5 e 8472.90.9, desde que taismáquinas e aparelhos estejam relacionados neste Anexo. |
8479.50.00 | Máquinas e aparelhos mecânicos com funçãoprópria, desde que incorporem unidades de controle ecomando baseadas em técnicas digitais. |
8501.10.1 | Motores de passo. |
8504.40.40 | Equipamentos de alimentação ininterruptade energia (UPS ou «no break»), desde que baseados emtécnica digital. |
85.07 | Acumuladores elétricos próprios paramáquinas e equipamentos portáteis dos Códigos84.71, 85.17 e 85.25, relacionados neste Anexo, e aqueles própriospara operar em sistemas de energia do Código 8504.40.40. |
8511.80.30 | Ignição Eletrônica Digital. |
85.17 | Aparelhos telefônicos e outros aparelhos paratransmissão ou recepção de voz, imagens ououtros dados, baseados em técnica digital, exceto osaparelhos dos Códigos 8517.12.1, 8517.12.90, 8517.18.10,8517.18.9 (salvo os terminais dedicados de centrais privadas decomutação), 8517.62.95, 8517.62.96, 8517.62.99 e8517.69.00. |
8523.5 | Suportes Semicondutores. |
8525.50 8525.60 | Aparelhos transmissores (emissores) e aparelhostransmissores (emissores) incorporando um aparelho receptor, desdeque baseados em técnica digital. |
85.26 | Aparelhos de radiodetecção,radiosondagem, radionavegação e radiotelecomando,baseados em técnicas digitais. |
8528.41 | Monitores com tubo de raios catódicos dos tiposutilizados exclusiva ou principalmente com uma máquinaautomática para processamento de dados da Posição84.71, desprovidos de interfaces e circuitarias para recepçãode sinal de rádio freqüência ou mesmo vídeocomposto. |
8528.51 | Outros Monitores dos tipos utilizados exclusiva ouprincipalmente com uma máquina automática paraprocessamento de dados da Posição 84.71, desprovidosde interfaces e circuitarias para recepção de sinalde rádio freqüência ou mesmo vídeocomposto. |
8529.90.1 | Partes reconhecíveis como exclusiva ouprincipalmente destinadas aos aparelhos dos Códigos 8525.50e 8525.60. |
8529.90.20 | Partes reconhecíveis como exclusiva ouprincipalmente destinadas aos aparelhos dos Códigos 8528.41e 8528.51. |
8530.10.10 | Aparelhos digitais, para controle de tráfego devias férreas ou semelhantes. |
8530.80.10 | Aparelhos digitais, para controle de tráfego deautomotores. |
85.31 | Aparelhos digitais de sinalizaçãoacústica ou visual. |
8532.21.1 8532.23.10 8532.24.10 8532.25.10 8532.29.108532.30.10 | Condensadores elétricos próprios paramontagem em superfície (SMD). |
8533.21.20 | Resistências elétricas própriaspara montagem em superfície (SMD). |
8534.00.00 | Circuitos impressos multicamadas e circuitos impressosflexíveis multicamadas, próprios para as máquinas,aparelhos, equipamentos e dispositivos constantes deste Anexo. |
8536.50 | Interruptor, seccionador, e comutador, digitais. |
8536.90.30 | Soquetes para microestruturas eletrônicas. |
8536.90.40 | Conectores para circuito impresso. |
8537.10.1 | Comando numérico computadorizado. |
8537.10.20 | Controlador programável. |
8537.10.30 | Controlador de demanda de energia elétrica. |
8538.90.10 | Circuitos impressos com componentes elétricos oueletrônicos, montados, destinados aos aparelhos dos Códigos8536.50, 8537.10.1, 8537.10.20 e 8537.10.30. |
85.41 | Diodos, transistores e dispositivos semelhantessemicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores,incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadasem módulos ou em painéis; diodos emissores de luz;cristais piezelétricos montados. |
85.42 | Circuitos integrados eletrônicos. |
85.43 | Máquinas e aparelhos elétricos com funçãoprópria, baseados em técnicas digitais, exceto asmercadorias do segmento de áudio, áudio e vídeo,lazer e entretenimento, inclusive seus controles remotos. |
8544.70 | Cabos de fibras ópticas, constituídos defibras embainhadas individualmente. |
9001.10 | Fibras ópticas, feixes e outros cabos de fibrasópticas. |
9013.80.10 | Dispositivos de cristais líquidos (LCD). |
90.18 | Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia,odontologia e veterinária, baseados em técnicasdigitais. |
90.19 | Aparelhos de mecanoterapia, de ozonoterapia, deoxigenoterapia, de aerossolterapia, respiratórios dereanimação e outros de terapia respiratória,baseados em técnicas digitais. |
9022.1 | Aparelhos de Raios X, baseados em técnicasdigitais, próprios para uso médico, cirúrgico,odontológico ou veterinário. |
9022.90.90 | Partes e acessórios dos aparelhos de Raio Xrelacionados neste Anexo. |
9025.19.90 | Termômetro industrial microprocessado. |
90.26 | Instrumentos e aparelhos para medida ou controle davazão, do nível, da pressão ou de outrascaracterísticas variáveis dos líquidos ougases, baseados em técnicas digitais. |
90.27 | Instrumentos e aparelhos para análise físicaou química, baseados em técnicas digitais. |
90.28 | Contadores de gases, líquidos ou deeletricidade, incluídos os aparelhos para sua aferição,baseados em técnicas digitais. |
90.29 | Outros contadores baseados em técnicas digitais. |
90.30 | Osciloscópios, analisadores de espectro e outrosinstrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezaselétricas, baseados em técnicas digitais. |
90.31 | Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida oucontrole, baseados em técnicas digitais. |
9032.89 | Instrumentos e aparelhos para regulaçãoou controle automáticos, baseados em técnicasdigitais. |
9032.90.10 | Circuitos impressos com componentes elétricos oueletrônicos, montados. |