Legislação

Decreto 6.421, de 02/04/2008

Art.
Art. 1º

- Os arts. 1º e 4º do Decreto 5.274, de 18/11/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único - Por intermédio do Programa referido no caput, será efetuado o custeio de até cinqüenta bolsas anuais para o desenvolvimento de pesquisa e qualificação de docentes no território timorense, a partir da publicação deste Decreto até o exercício financeiro de 2010.] (NR)
[Decreto 5.274/2004, art. 4º - Aos bolsistas selecionados caberá a execução do ensino da língua portuguesa e outras atividades na área educacional para docentes e estudantes de diversos níveis das instituições de ensino timorenses.] (NR)
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